por José Antônio
Postado em 03 de Agosto de 2011 às 10:00 hrs
Sobre o desconto que tem de ser concedido ao cliente no caso de interrupção do serviço as empresas afetadas pela medida são, provedores de acesso a internet, operadoras de tv por assinatura, prestadores de serviços similares. E as empresas que se recusarem a seguir as regras terão que creditar o valor em dobro para o usuário na fatura seguinte.