Blog do Zé Antônio

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STJ autoriza importação direta de canabidiol para tratamento médico

por Agência Brasil

Postado em 17 de Agosto de 2018 às 08:05 hrs


Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países. A importação, conforme a  Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha. 

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