Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Decisão

por Jornal O Tempo

Postado em 02 de Julho de 2018 às 10:00 hrs


O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, decidiu que qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode pedir a alteração de nome e gênero nas certidões de nascimento e casamento no Registro Civil de Pessoas Naturais. Ou seja, não é mais necessário que a pessoa obtenha autorização judicial para tal. Basta querer.

Nenhum comentário disponível até o momento.