por José Antonio Luiz Filho
Postado em 20 de Junho de 2018 às 09:56 hrs
Finalmente vejo que estão obaservando o conteúdo nas embalagens de alimentos. A "Gomes da Costa" teve que indenizar em 100 mil reais o cidadão que provou que na latinha adiquirida no supermercado a quantidade de pescado era menor do que a constante no rótulo.