por José Antônio
Postado em 26 de Agosto de 2014 às 10:00 hrs
Cola. Para facilitar na hora do voto, no dia 5 de outubro, o eleitor poderá levar consigo a "colinha" já preenchida com o número dos seus candidatos.
Justificativa. Para justificar o seu voto, o eleitor deverá levar o formulário de requerimento de justificativa preenchido, bem como seu título de eleitor ou qualquer documento de identificação oficial.
Crime. Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba a ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.