Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Dicas para o eleitor

por José Antônio

Postado em 19 de Agosto de 2014 às 10:00 hrs


Justificativa. O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa dirigido ao juiz eleitoral no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.

Penalidade. Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.

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