por José Antônio
Postado em 19 de Agosto de 2014 às 10:00 hrs
Justificativa. O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa dirigido ao juiz eleitoral no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.
Penalidade. Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.