por Jornal O Tempo
Postado em 01 de Outubro de 2026 às 09:00 hrs
o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Já o voto nulo ocorre quando o cidadão digita um número que não corresponde a nenhum candidato, como por exemplo “00”, e depois a tecla “confirma”.
Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, votos em branco não são somados aos votos de quem está ganhando, e votos nulos não podem cancelar uma eleição. Segundo o TSE, a única utilidade desses votos é demonstrar insatisfação ou indecisão em relação à lista de candidatos.