por itatiaia
Postado em 30 de Setembro de 2026 às 09:00 hrs
A partir desta terça-feira (29) nenhum eleitor brasileiro poderá ser preso ou detido, de acordo com as regras previstas no Código Eleitoral Brasileiro, a cinco dias do primeiro turno. Chamada de “imunidade eleitoral”, a medida estende-se até às 48 horas após o encerramento da votação, já no dia 6 de outubro.
Durante esse período, prisões poderão ser executadas somente em situações específicas. A primeira delas ocorre em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou logo após a sua prática.
A segunda condição trata do cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, exigindo uma decisão judicial definitiva aplicada a delitos graves previstos na legislação, como, por exemplo, racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e ações de grupos armados.
A prisão também pode ocorrer em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral, quando um eleitor sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.