por itatiaia
Postado em 21 de Agosto de 2026 às 09:00 hrs
O voto de legenda é contabilizado para o partido e entra na soma utilizada para definir a quantidade de vagas que cada legenda pode conquistar no Legislativo. Nas eleições proporcionais, são considerados tanto os votos nominais, destinados aos candidatos, quanto os votos de legenda.
A distribuição das cadeiras leva em conta essa votação e o quociente partidário. Dessa forma, ao votar somente no partido, o eleitor pode contribuir para que a legenda conquiste mais vagas, mesmo sem escolher qual candidato ocupará uma delas.
Para votar dessa forma, basta digitar na urna eletrônica os dois números que identificam o partido e confirmar a escolha. Nesse caso, não há manifestação de preferência por um nome específico.