por Jornal O Tempo
Postado em 25 de Junho de 2026 às 09:00 hrs
Embora relatos desse tipo ainda apareçam em diferentes regiões do país, a legislação brasileira não permite que o atendimento ou o acesso a tratamentos seja condicionado à apresentação de doadores
Segundo Gabrielle Brandão, advogada especialista em Direito Médico, o sistema de hemoterapia brasileiro é baseado na doação voluntária, altruísta e não remunerada, justamente para garantir segurança, igualdade de acesso e respeito aos direitos dos pacientes.
“A necessidade de sangue é uma responsabilidade do sistema de saúde e dos serviços hemoterápicos. O paciente não pode ser penalizado ou ter seu atendimento condicionado à apresentação de familiares ou amigos dispostos a doar”, afirma.
A política nacional de sangue é regulamentada por normas que estabelecem a doação voluntária como princípio fundamental do sistema brasileiro. Na prática, isso significa que o sangue coletado passa a integrar os estoques da rede hemoterápica e não fica vinculado a um paciente específico.
De acordo com Gabrielle Brandão, a legislação não prevê a chamada “reposição obrigatória” como condição para acesso a tratamentos. “É importante que as famílias entendam que doar sangue é um ato extremamente importante para a manutenção dos estoques, mas não pode ser tratado como uma exigência para que o paciente receba assistência médica. São situações completamente diferentes”, explica.
A especialista reforça que, diante de dúvidas ou de eventuais exigências consideradas abusivas, pacientes e familiares podem buscar esclarecimentos junto à própria instituição de saúde, aos órgãos de defesa do consumidor ou aos canais de fiscalização competentes.