Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Vai tirar a carteira de carro ou moto? Entenda a nova exigência do exame toxicológico em MG

por itatiaia

Postado em 16 de Junho de 2026 às 09:00 hrs


A partir do dia 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) passará a exigir o resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A (moto), B (carro) e AB.

Novos candidatos: quem iniciar o processo de primeira habilitação a partir de 20 de junho de 2026.

Processos de reinício: motoristas que tiveram a Permissão para Dirigir (PPD) cassada e estão reiniciando o processo do zero.

Segundo o Detran-MG, se a pessoa já estiver com o processo de habilitação em andamento e fez a abertura antes do dia 20 de junho, valem as regras antigas e o exame não será cobrado.

Diferente dos demais exames médicos, o toxicológico não será feito no início do processo. Seguindo as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o candidato só fará a coleta após ser aprovado no exame prático de direção, que é a última etapa do processo.

O exame poderá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran. O teste tem uma janela mínima de 90 dias, ou seja, consegue identificar se o candidato consumiu substâncias proibidas nos três meses anteriores ao teste.

O exame poderá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran. O teste tem uma janela mínima de 90 dias, ou seja, consegue identificar se o candidato consumiu substâncias proibidas nos três meses anteriores ao teste.

Medida cumpre uma determinação nacional estabelecida por Lei Federal que alterou o Código de Trânsito Brasileiro

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