por itatiaia
Postado em 16 de Junho de 2026 às 09:00 hrs
A partir do dia 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) passará a exigir o resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A (moto), B (carro) e AB.
Novos candidatos: quem iniciar o processo de primeira habilitação a partir de 20 de junho de 2026.
Processos de reinício: motoristas que tiveram a Permissão para Dirigir (PPD) cassada e estão reiniciando o processo do zero.
Segundo o Detran-MG, se a pessoa já estiver com o processo de habilitação em andamento e fez a abertura antes do dia 20 de junho, valem as regras antigas e o exame não será cobrado.
Diferente dos demais exames médicos, o toxicológico não será feito no início do processo. Seguindo as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o candidato só fará a coleta após ser aprovado no exame prático de direção, que é a última etapa do processo.
O exame poderá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran. O teste tem uma janela mínima de 90 dias, ou seja, consegue identificar se o candidato consumiu substâncias proibidas nos três meses anteriores ao teste.
O exame poderá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran. O teste tem uma janela mínima de 90 dias, ou seja, consegue identificar se o candidato consumiu substâncias proibidas nos três meses anteriores ao teste.
