por Jornal O Tempo
Postado em 09 de Junho de 2026 às 09:00 hrs
O Supremo derrubou a idade mínima da aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, fixada pela reforma da Previdência de 2019. Para os ministros, exigir uma idade mínima seria inconstitucional, pois contrariaria a premissa de proteção a esses empregados, obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais tempo.
O STF manteve o novo cálculo da aposentadoria, que é menos vantajoso que o anterior, e também confirmou a proibição da conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma de novembro de 2019.
O cálculo segue a regra geral da reforma de 2019: é feita uma média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.
Por enquanto, especialistas recomendam esperar a conclusão do julgamento do STF. As regras do INSS ainda não foram alteradas. Os embargos de declaração recurso contra a decisão poderão discutir, por exemplo, a partir de que dia a idade mínima deixa de ser exigida, além de detalhes sobre pagamentos de valores atrasados, por exem