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Lula sanciona nova lei das SAFs
por itatiaia
Postado em 09 de Junho de 2026 às 09:00 hrs
- Obrigatoriedade de pelo menos um membro independente no conselho de administração e no conselho fiscal da SAF;
- Administradores que moram no exterior terão que indicar um representante legal no Brasil;
- Divulgação de atas de assembleias e reuniões da diretoria, do conselho de administração e do conselho fiscal;
- Publicação da composição acionária da SAF, com os nomes dos acionistas e suas respectivas participações;
- Possibilidade de credores converterem dívidas em ações da empresa, desde que a operação seja aprovada pelos acionistas.
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A nova lei reforça que as dívidas anteriores à criação da SAF continuam sendo responsabilidade do clube associativo ou da pessoa jurídica original.
Os recursos recebidos da SAF deverão ser usados para pagar credores até que as obrigações sejam quitadas.
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Na avaliação do governo, as mudanças buscam aumentar a transparência das SAFs e dar mais segurança para investidores, credores e profissionais ligados ao futebol.
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