por itatiaia
Postado em 12 de Maio de 2026 às 09:00 hrs
A norma vale para produtos nacionais e importados e começará a ser aplicada em até 360 dias, prazo dado para adaptação da indústria. Entre as principais mudanças está a exigência de que o percentual total de cacau seja exibido na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo.
A legislação estabelece critérios específicos para diferentes categorias. O chocolate ao leite, por exemplo, deverá conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. Já o chocolate branco precisará ter ao menos 20% de manteiga de cacau. Para achocolatados e coberturas, o mínimo exigido será de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
O texto também proíbe embalagens, imagens ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que determinado produto seja chocolate quando não atender aos critérios definidos pela lei.
