por itatiaia
Postado em 30 de Abril de 2026 às 09:00 hrs
De acordo com o chefe da pasta, a utilização do saldo do fundo para a quitação de débitos será restrita a 20% do montante total disponível na conta do correntista. A medida é voltada especificamente para trabalhadores endividados que possuem renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105. Para aqueles que se enquadram na faixa de renda mas não possuem saldo no FGTS, o governo deve oferecer outras modalidades de parcelamento.
A operacionalização do benefício será intermediada pela Caixa Econômica Federal. Marinho explicou que o processo terá início após o trabalhador firmar um acordo com a instituição credora.
Uma vez que o banco ajuste o desconto sobre o débito, a Caixa realizará a transferência direta para liquidar o crédito, desde que haja autorização expressa do titular.
Um dos pontos centrais da proposta é a exigência de abatimentos significativos por parte do setor financeiro. O ministro afirmou que as instituições serão obrigadas a oferecer um desconto mínimo de 40%, sob pena de não serem autorizadas a participar da operação. Dependendo da natureza e das características da dívida, esse percentual de redução pode chegar a 90% do valor total devido.