Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Ministério restringe tarifas e limita custo do crédito consignado

por Agencia Brasil

Postado em 25 de Abril de 2026 às 09:00 hrs


A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês.

Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos:

  • Juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo);
  • Multa e juros por atraso (mora);
  • Tributos obrigatórios;
  • Seguro prestamista (somente se o cliente autorizar expressamente).

Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.

Nenhum comentário disponível até o momento.