por Agencia Brasil
Postado em 25 de Abril de 2026 às 09:00 hrs
A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês.
Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos:
Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.