Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Quem não votou na última eleição pode votar nessa?

por itatiaia

Postado em 10 de Abril de 2026 às 09:00 hrs


A resposta é clara, se o eleitor deixou de votar apenas na última eleição, mas votou normalmente nas anteriores, ele poderá votar na próxima normalmente.

Mas atenção... O título é cancelado - impedindo o eleitor de votar - se ele deixar de votar em três turnos de eleição consecutivos e não justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

Já se o título for efetivamente cancelado, o eleitor realmente não poderá votar enquanto perdurar o cancelamento, e por consequência, não terá quitação eleitoral até que regularize as pendências. Essa suspensão impede algumas ações importantes, como emitir e renovar o passaporte e CPF, tomar posse em cargo público, obter financiamento habitacional, declarar imposto de renda, matricular-se em instituição de ensino público.

Tudo tem solução! Para requerer a regularização da inscrição eleitoral cancelada por ausência às urnas em 03 (três) eleições consecutivas ou por não comparecimento à revisão de eleitorado, o eleitor deve preencher requerimento do Título Net, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, serão cobradas as multas que estiverem pendentes (no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor ou eleitora deixou de votar e justificar). O débito deverá ser quitado antes da realização do requerimento de título eleitoral. A multa também pode ser emitida no site do TSE.

Nenhum comentário disponível até o momento.