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Postado em 09 de Abril de 2026 às 09:00 hrs
169 empregadores foram incluídos pelo Governo Federal na chamada “lista suja”, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Entre os estados, Minas Gerais lidera o ranking, com 125 inclusões ao todo.
A atualização leva em conta ocorrências registradas entre 2022 e 2025, e considera pessoas físicas e jurídicas, que permanecem no cadastro por dois anos, podendo ser retiradas antes do prazo mediante acordo com a Justiça do Trabalho.
Segundo a legislação, é considerado serviço análogo à escravidão casos em que o empregado é submetido à jornada exaustiva e alocado em espaços degradantes para exercício das atividades.
