por Agencia Brasil
Postado em 01 de Abril de 2026 às 09:00 hrs
A lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que essa ampliação se dará de forma gradual, no prazo de quatro anos:
A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado.
Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.
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