Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Como funciona o voto em trânsito no sistema eleitoral brasileiro

por Itatiaia

Postado em 25 de Fevereiro de 2026 às 09:00 hrs


O voto em trânsito é uma modalidade de votação prevista na legislação eleitoral brasileira que permite ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral de origem, desde que esteja dentro do território nacional. É crucial compreender que esta modalidade ocorre exclusivamente em eleições gerais (para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital).

Esta prerrogativa não se aplica às eleições municipais (para Prefeito e Vereador). Portanto, em pleitos locais, o eleitor que estiver fora de seu domicílio não poderá utilizar o voto em trânsito, restando-lhe apenas a opção de justificar a ausência. A legislação estabelece que o voto em trânsito é facultativo no sentido de sua solicitação, mas, uma vez habilitado, o eleitor fica obrigado a votar na seção de destino, sendo desvinculado temporariamente de sua seção de origem.

A solicitação deve ocorrer presencialmente em qualquer cartório eleitoral, dentro de um prazo específico (geralmente entre julho e agosto do ano eleitoral).

é necessário distinguir o local onde o eleitor estará no dia da votação:

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