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Postado em 17 de Novembro de 2025 às 09:00 hrs
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em caráter definitivo, o Projeto de Lei 1.858/23, que autoriza o controle populacional, o manejo sustentável e a caça do javali-europeu no estado. A decisão, tomada em 12 de novembro, atende a uma demanda antiga de agricultores e órgãos ambientais, já que o animal é reconhecido como uma das espécies invasoras mais danosas do mundo. Com a nova legislação, Minas passa a ter uma política específica para conter o avanço desse suídeo exótico, cuja presença causa impactos ambientais e prejuízos severos para pequenos e médios produtores rurais.
1. Autorização e regulamentação O manejo e a caça devem seguir normas estaduais e federais, incluindo aquelas definidas pelo Ibama. Em propriedades privadas, o controle deve ser autorizado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Em áreas públicas ou unidades de conservação, é necessária permissão do órgão ambiental estadual.
2. Uso de cães e equipamentos O uso de cães é permitido, desde que não configure maus-tratos.
3. Cadastro e governança A lei cria dois instrumentos importantes: RECJ/MG – Rede Estadual de Controle de Javali CECFI – Cadastro Estadual de Controladores de Fauna Invasora
4. Caça esportiva e abate sanitário A norma permite a caça esportiva, desde que respeitados parâmetros legais. Também autoriza a comercialização da carne de javali, proveniente exclusivamente de abate sanitário legalmente autorizado, e apenas no caso de fêmeas — regra criada para evitar estímulo à criação sem controle.
5. Dispensa de autorização para produtores Produtores rurais que realizem o controle e caça de javalis por meios próprios ficam dispensados de autorização prévia, desde que sigam as normas ambientais vigentes e registrem digitalmente as ações.
