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Postado em 25 de Outubro de 2025 às 09:00 hrs
A resposta é simples. De acordo com a legislação trabalhista, não existe 13º para vale refeição ou transporte.
“Todas essas parcelas que tem por natureza indenizatória, vale alimentação, refeição, transporte, é pago mediante utilização. Usou, recebeu, mês a mês. Você não vai receber um a mais nessas parcelas. O 13º é apenas no salário mesmo”, explicou.