por Itatiaia
Postado em 22 de Outubro de 2025 às 09:00 hrs
Neste ano, a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. Já o restante do benefício deve ser depositado pelo empregador até o dia 20 de dezembro, ou seja, antes do natal.
Pela lei trabalhista, somente empregados com carteira de trabalho assinada tem direito ao décimo terceiro salário. Nesse caso, são incluídos trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos - chamados também de trabalhadores portuários. Aposentados também devem receber.