Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Direitos Humanos

por Agência Brasil

Postado em 07 de Outubro de 2025 às 09:00 hrs


Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja do trabalho escravo.  A lista passou a contar com 159 nomes, sendo 101 de pessoas físicas e 58 de pessoas jurídicas. De acordo com a pasta, houve aumento de 20% em comparação à lista anterior. 

Entre 2020 e 2025, 1.530 trabalhadores foram resgatados desse tipo de situação.

Os estados com o maior número de infrações foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12).

As atividades econômicas com o maior número de empregadores na lista são: criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15),cultivo de café (9) e a construção civil (8).

A denúncia de trabalho análogo à escravidão pode ser feita pelo Sistema Ipê, plataforma exclusiva para o recebimento. A denúncia pode ser feita pela internet e de forma sigilosa. 

Mato Grosso. Trabalho escravo. Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT

- Uma em cada seis crianças de até 6 anos de idade foi vítima de racismo no Brasil. As creches e pré-escolas são os locais onde ocorreu a maior parte desses crimes. Os dados são do Panorama da Primeira Infância: o impacto do racismo, pesquisa nacional encomendada ao Datafolha pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal - organização da sociedade civil que trabalha pela causa da primeira infância -, divulgada nesta segunda-feira (6).

A pesquisa revela ainda que creches e pré-escolas foram os ambientes mais citados como locais onde crianças já sofreram discriminação racial - 54% dos cuidadores afirmam que as crianças vivenciaram situações desse tipo em unidades de educação infantil, sendo 61% na pré-escola e 38% nas creches.

As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.

Brasília (DF) 16/11/2023 – Ensaio com estudantes para ilustrar reportagens sobre educação.Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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