Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Já é lei: escola deve formalizar recusa de matrícula em razão de deficiência

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Postado em 03 de Outubro de 2025 às 09:00 hrs


Recusa é crime, e registro por escrito das razões alegadas vem contribuir para possíveis ações legais contra prática.

A partir de agora as escolas particulares em Minas devem formalizar por escrito as razões para recusar matrícula de estudante com deficiência, entregando o documento aos responsáveis pelo aluno. Além disso, os colégios devem divulgar em local visível que a negativa de matrícula por motivo de deficiência constitui crime.

Essas obrigações estão na Lei 25.514, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (2/10/25). A norma, sancionada pelo governador, tem vigência imediata e foi fruto do Projeto de Lei (PL) 1.445/23, do deputado Adriano Alvarenga (PP), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 27/8. 

A nova norma insere as obrigações acrescentando dispositivos à Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação. 

Assim, na hipótese de estabelecimento privado de ensino integrante do Sistema Estadual de Educação recusar matrícula ao estudante com deficiência, as razões da negativa deverão ser formalizadas por escrito em documento assinado pelo responsável pela escola, a ser entregue aos pais ou responsável pelo estudante no ato da solicitação da matrícula. 

A ideia é que a formalização por escrito evidencie o descumprimento de normas já vigentes e viabilize possíveis ações legais.

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