Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

MEI: dependentes podem receber pensão por morte?

por G1

Postado em 01 de Outubro de 2025 às 09:00 hrs


Ao se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI), os benefícios previdenciários de trabalhador são garantidos por lei. E alguns deles são voltados para os seus dependentes, como a pensão por morte.

A pensão por morte não exige um tempo mínimo de contribuição ou carência. Porém, o período de duração pode variar conforme o tipo de dependente (cônjuge, companheira/companheiros ou filhos).

Questões como idade dos filhos, tempo de casamento ou de união estável, além da idade do cônjuge ou companheiro, podem gerar uma variação do tempo de cobertura, que vai de um período determinado até o benefício permanente.

Para o cônjuge ou companheiro ter direito ao benefício, é necessário que o MEI tenha realizado 18 contribuições mensais. Além disso, o casamento ou união estável precisa ter iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento do segurado.

Em casos em que o óbito acontece antes dos 18 meses de contribuição, o benefício é pago em um regime reduzido, por apenas por 4 meses – já que o pagamento mínimo não foi efetuado. A regra também se aplica em uniões estáveis ou casamentos que tenham um período inferior a dois anos.

Para filhos, terão direito os menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave. Em alguns casos, pais e irmãos também têm direito se comprovarem a dependência econômica.

Todos os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.

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