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Governo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

por Agência Brasil

Postado em 01 de Outubro de 2025 às 09:00 hrs


O decreto define que o principal requisito para a concessão do benefício, a manutenção e a revisão da pensão especial é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

No caso de a vítima ter mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito ao benefício.

Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.

O pagamento da cota individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos.

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão.

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