Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Extintor é opção do motorista

por Itatiaia

Postado em 13 de Setembro de 2025 às 09:00 hrs


Desde o fim da obrigatoriedade, muitos motoristas ainda optaram por deixar o extintor de incêndio em seus veículos pensando que podem estar mais seguros em possuir o equipamento. Segundo estatísticas, dos 2 milhões de sinistros cobertos pelas seguradoras brasileiras de veículos, 800 foram incêndios, mas só em 24 casos os extintores foram utilizados, ou seja, em 3% dos incêndios.

Mas para manter o extintor dentro do carro, algumas regras devem ser observadas, caso contrário, mesmo com o uso facultativo, o motorista pode ser multado. O modelo exigido para uso veicular é o extintor do tipo ABC, capaz de combater três classes de incêndio:

  • Classe A: materiais sólidos como papel, tecido, madeira e estofados.
  • Classe B: líquidos inflamáveis como gasolina, álcool e óleo.
  • Classe C: equipamentos elétricos energizados, como baterias e sistemas eletrônicos do carro.

Para estar regularizado, o extintor deve:

  • Ter validade de cinco anos a partir da data de fabricação.
  • Apresentar o selo do Inmetro, que garante que o equipamento passou por testes e está em conformidade com normas técnicas.
  • Estar com o manômetro em zona verde, indicando pressão adequada para funcionamento.
  • Ainda tem extintor no carro? Você pode ser multado
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