Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

é possível trocar o nome após o registro?

por Itatiaia

Postado em 05 de Setembro de 2025 às 09:00 hrs


De acordo com a advogada especialista em Direito das Famílias e planejamento sucessório, Isabela Oliveira, sim, é possível. Em entrevista à Itatiaia, ela explica que mudanças na Lei de Registros Públicos trouxeram a possibilidade de os pais alterarem o nome do recém-nascido até 15 dias depois do registro.

“O interessante é que nesse prazo não é preciso justificar o motivo. Basta não ter gostado do nome escolhido. A mudança pode ser feita diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial. É necessário apenas pagar uma taxa”, reforçou a advogada à reportagem.

 Ela ressalta, no entanto, que para alterar o nome do bebê, os pais precisam estar de acordo.

No caso de divergência entre o casal, o cartório encaminha o caso para a Justiça decidir.

“Essa mesma lei ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que exista vínculo, e também ajustes por casamento ou divórcio”, ressaltou.

 

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