por Agência Brasil
Postado em 20 de Agosto de 2025 às 09:00 hrs
A Polícia Federal (PF) executou operação nesta terça-feira (19) para apurar supostas fraudes em contratos de formação profissional firmados entre o antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Instituto de Desenvolvimento Social e Humano do Brasil (IDSH).

Conforme comunicado da PF, “os termos de fomento tinham como objetivo a formação profissional em cursos de informática, designer gráfico e informática básica. Apesar do repasse dos recursos, não houve a comprovação da realização dos cursos previstos, com indícios de desvio de verbas públicas. Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa.”
O suposto desvio teria sido em torno de R$ 3,8 milhões, no período em que o Ministério era chefiado por Damares Alves, hoje senadora pelo Distrito Federal (Republicanos), durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022).
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (19) manter a prisão de Marcelo Câmara, um dos réus da trama golpista e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Durante a abertura de um seminário sobre liberdade de imprensa, Barroso defendeu a liberdade de expressão nas redes, mas ponderou que algum grau de regulação se tornou imprescindível diante da disseminação massiva de discursos de ódio e desinformação deliberada.
Barroso também relembrou casos de censura contra a imprensa durante o regime militar e disse que o Brasil ainda tem uma “cultura censória”.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (19) que a Justiça da Itália manteve a prisão da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

De acordo com o órgão, em audiência realizada na quinta-feira (13), o Tribunal de Apelações de Roma negou pedido dos advogados para que a deputada passe a cumprir prisão domiciliar enquanto aguarda o pedido de extradição feito pelo Brasil.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta terça-feira (19) novo despacho para esclarecer a decisão em que vedou a eficácia automática de leis e ordens judiciais estrangeiras no Brasil. Nesse documento, ela afirma que a determinação não alcança tribunais internacionais reconhecidos pelo país. 

Segundo Dino, a vedação não alcança “a jurisdição obrigatória de tribunais internacionais - uma vez reconhecida pelo Brasil - e os efeitos imediatos de suas decisões”.
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