por José Antônio
Postado em 18 de Abril de 2012 às 10:00 hrs
O Tribunal de Contas do Estado julgou que nenhuma câmara municipal em Minas Gerais pode pagar benefício, indenização ou verba remuneratória para servidores sob o título de 14º salário. O parecer dado em resposta à Câmara de Barão de Cocais, na região Central de Minas, não tem poder de lei. A Ordem dos Advogados do Brasil considera que o pagamento do benefício fere o princípio da isonomia e precisa ser extinto.