por José Antônio
Postado em 20 de Fevereiro de 2012 às 10:00 hrs
Leio aqui no jornal da capital que o consumidor que ficar mais de 12 horas sem energia em dias críticos, danos a rede por fenômenos naturais, vai receber uma espécie de indenização, que virá na conta dois meses após a ocorrência. Só vendo.