por Jornal O Tempo
Postado em 24 de Abril de 2018 às 08:33 hrs
A redução do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteria na Corte apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, aponta o “V Relatório Supremo em Números: O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio. Seis ministros do STF já votaram a favor da tese de Barroso de que o foro privilegiado para deputados federais e senadores só deve ser aplicado quando o crime for praticado no exercício do mandato e estiver relacionado ao cargo.