por Jornal O Tempo
Postado em 17 de Outubro de 2017 às 09:02 hrs
Portaria publicada ontem muda o conceito de trabalho análogo á escravidão, reduzindo sua abrangência para somente quatro situações e exigindo presença policial em fiscalizações. No caso de trabalho forçado, será necessária uma declaração do empregado de que não concordava com as condições. Para a divulgação de empresa em lista suja, passa a ser necessária a aprovação do ministro. Para especialista da UFMG, ato é inconstitucional porque altera conceito de crime no Código Penal. Para a bancada ruralista, medida afasta "insegurança juridica".