por José Antonio Luiz Filho
Postado em 24 de Setembro de 2016 às 10:47 hrs
Alterações no cadastro devem ser feitas pessoalmente, em cartório eleitoral. Em ano de eleição, tal precedimento é impossível de ser realizado nos 150 dias que antecedem a data da votação. O Cadastro Nacional de Eleitores somente estará reaberto novamente a partir do início do mês de novembro.