Blog do Zé Antônio

Jornalista, radialista e apresentador de TV

Anulada

por José Antonio Luiz Filho

Postado em 23 de Agosto de 2016 às 05:28 hrs


"Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada"

FALSO. Como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados, e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos. Vale destacar, no entanto, que, se mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça (por fraude na votação, por suspensão de candidatura etc.), aí sim, é possível convocar um novo pleito. Existe uma diferença entre votar nulo e ter o voto judicialmente anulado.

Nenhum comentário disponível até o momento.