por José Antônio
Postado em 13 de Agosto de 2008 às 10:00 hrs
A Lei 11.698, que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, entra em vigor a partir desta quarta-feira. Este tipo de tutela é opcional e poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Até então, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas um dos pais, que decidia sobre a vida da criança.O tempo que o filho passará com cada um dos pais será decidido entre eles. Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada.